Em
rios de domínio do Estado do Rio de Janeiro, além das bacias afluentes
ao rio Paraíba do Sul, o instrumento foi implementado nas bacias do rio
Guandu, da Baía da Ilha Grande, da Baía da Guanabara, do Lago São João,
do rio Macaé e rio das Ostras e do rio Itabapoana.
Em
rios de domínio do Estado de São Paulo, além das bacias afluentes ao
rio Paraíba do Sul e aos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, a cobrança
foi implementada nas bacias dos rios Sorocaba e Médio Tietê. Em
rios de domínio do Estado de Minas Gerais, além dessas três últimas bacias afluentes, a cobrança foi implementada nas
bacias dos rios Velhas e Araguari.
O que é a cobrança pelo uso da água?
A
cobrança é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos
instituídos pela Lei nº 9433/97, que tem como objetivo estimular o uso
racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na
recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um
imposto, mas um preço condominial, fixado a partir de um pacto entre os
usuários de água e o Comitê de Bacia, com o apoio técnico da ANA.
Por que cobrar pelo uso da água?
Em
função de condições de escassez em quantidade e ou qualidade, a água
deixou de ser um bem livre e passou a ter valor econômico. Esse fato
contribuiu para a adoção de um novo paradigma de gestão desse recurso,
que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos,
como a cobrança pelo uso da água.
Quem cobra?
Compete
à ANA operacionalizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de
domínio da União, ou seja, daqueles rios ou demais cursos d'água que
atravessam mais de um Estado da federação.