Seções

Mostrando postagens com marcador mudanças climáticas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador mudanças climáticas. Mostrar todas as postagens

30 dezembro 2014

A cobrança pelo uso da água: retrospecto e propostas de discussão

A Agência Nacional de Águas (ANA) vem desenvolvendo ações para implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Brasil, desde 2001, em conjunto com gestores estaduais e comitês de bacias. Até o momento, em rios de domínio da União, a cobrança foi implementada na Bacia do Rio Paraíba do Sul, nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, na Bacia do Rio São Francisco e na Bacia do Rio Doce. 

Em rios de domínio do Estado do Rio de Janeiro, além das bacias afluentes ao rio Paraíba do Sul, o instrumento foi implementado nas bacias do rio Guandu, da Baía da Ilha Grande, da Baía da Guanabara, do Lago São João, do rio Macaé e rio das Ostras e do rio Itabapoana. 

Em rios de domínio do Estado de São Paulo, além das bacias afluentes ao rio Paraíba do Sul e aos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, a cobrança foi implementada nas bacias dos rios Sorocaba e Médio Tietê. Em rios de domínio do Estado de Minas Gerais, além dessas três  últimas bacias afluentes, a cobrança foi implementada nas bacias dos rios Velhas e Araguari.

O que é a cobrança pelo uso da água?
A cobrança é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos instituídos pela Lei nº 9433/97, que tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um preço condominial, fixado a partir de um pacto entre os usuários de água e o Comitê de Bacia, com o apoio técnico da ANA.

Por que cobrar pelo uso da água?
Em função de condições de escassez em quantidade e ou qualidade, a água deixou de ser um bem livre e passou a ter valor econômico. Esse fato contribuiu para a adoção de um novo paradigma de gestão desse recurso, que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a cobrança pelo uso da água.

Quem cobra?
Compete à ANA operacionalizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio da União, ou seja, daqueles rios ou demais cursos d'água que atravessam mais de um Estado da federação.