A vontade de frequentadores de academia de ginástica em ver o resultado de horas de malhação nos aparelhos traduzirem-se em músculos, leva alguns deles ao uso e abuso dos suplementos vitamínicos. Tanto para atletas de alto rendimento quanto malhadores comuns, o melhor seria uma dieta balanceada; mas nem sempre isso é possível para os frequentadores de academia com uma rotina intensa de trabalho.
Atleta de academia sem pretensões a fisiculturista, o jovem estudante de História Patrick Corrêa utilizou hipercalóricos por sua própria conta e risco antes de resolver consultar uma nutricionista. Ela, então, o desaconselhou a usar estes suplementos compostos proteínas, aminoácidos, carboidratos de alto índice glicêmico, vitaminas e minerais. Com este orientação, Patrick passou a repor o gasto calórico dispendido nos exercícios com ingestão de alimentos como leites achocolatados à base de soja.
A fisioterapeuta Simone Machado faz natação duas vezes por semana e vai à academia para manter-se em forma. Ela consultou seu professor de educação física , que estuda Nutrição, sobre que tipo de dieta deveria adotar. Sondou, inclusive, a possibilidade de fazer uso das vitaminas. Baseado no perfil de Simone, Leandro de Carvalho recomendou refeições de três em três horas. Embora o ideal seja seguir uma dieta personalizada por uma nutricionista, barra de cereal, iogurte e frutas são exemplos de ingestões intermediárias, que podem ser feitas entre as três principais refeições, para repor o gasto energético dispendido nas academias.
Uma portaria do Ministério da Saúde faz uma disinção entre os Recursos Ergogênicos, aqueles especialmente formulados e elaborados para praticantes de atividade física, e os Suplementos Vitamínicos e/ou Minerais, alimentos que servem para completar com nutrientes a dieta diária de uma pessoa, desde que não ultrapassem as 100% da Ingestão Diária Recomendada (acima dessa dosagem são considerados medicamentos).
Essa distinção, ratificada pelo Conselho Regional de Nutrição, é o critério orientador dos nutricionistas na hora de indicar os suplementos, apenas adotado como uma estratégia alimentar para os atletas. O professor Leandro comenta que os “atletas do dia-a-dia” buscam esses recursos para ter maior disposição, energia e capacitação para malhar. Mas ele ressalta que os malhadores não devem ser confundidos com os atletas de alto rendimento que podem chegar a ter um gasto energético de quinze mil calorias, como o nadador olímpico Michael Phelps. Auqeles não se contentam apenas com os benefícios cárdio-vasculares que os exercícios aeróbicos proporcionam e querem modelar seu corpo: “Eles buscam um crescimento rápido da massa muscular, sem o tempo necessário para isso e nem sempre respeitando os limites dos seus corpos”.
Alguns suplementos protéicos como a albumina (proteína contida na clara do ovo), a creatina, a caseína, o Whey Protein e o aminoácido BCAA, são consumidos por frequentadores de academia sem nenhuma recomendação ou orientação médica. Leandro comenta que o rim é afetado quando se consome proteínas acima do limite. Mesmo elas sendo o principal elemento para a formação da massa muscular, não devem ultrapassar 15 % do valor energético total diário consumido pelo organismo. Por ignorar essas regras, “algumas pessoas tomam BCAA puro, além do necessário”, afirma Leandro. Essa substância, composta por uma cadeia ramificada de aminoácidos conhecidos como isoleucina, leucina e valina, está presente numa proporção correta no Whey Protein. Segundo os fabricantes do produto, estes aminoácidos são “essenciais para a formação da fibra”. No entanto, estudos demostraram que altas doses de BCAA podem afetar negativamente o rendimento por reduzirem a absorção de água, além de causar distúrbios gastrintestinais e aumentar a produção de amônia.
Antigamente, "ter fibra" era qualidade encontrada naqueles que perseveram na vida ou num determinado trabalho. Hoje, alguns buscam um atalho mais fácil e recorrem a substâncias contidas numa cápsula ou num pó, misturado ao leite...
(*) Matéria publicada no jornal Terceiro Tempo (Aposentado e Servidor Público), RJ, 16 a 30 de junho de 2011, nº 456.


